MERCADO IMOBILIÁRIO - Artigos
A solução é filtrar mais!
(Revista do CRECI/CE, Set/99)
| Se fizermos
uma pesquisa com a população brasileira, a grande
maioria responderá que sabe o que ocorreu no dia 7 de
setembro, 21 de abril, 22 de abril ou 15 de novembro.
São capazes de lembrar dos fatos que justificaram cada
uma dessas datas nacionais. E em 27 de agosto, o que aconteceu? Porque esta é a data eleita como Dia Nacional do Corretor de Imóveis? Vamos então aos fatos: nesta mesma data, só que no ano de 1962, foi promulgada pelo Senador Auro Soares de Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, a Lei No. 4116, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Profissão de Corretor de Imóveis. O aspecto interessante deste fato está no conteúdo da lei. No seu Art. 2º, a mesma previa que O candidato ao registro como Corretor de Imóveis, deverá juntar ao seu requerimento: a) prova de identidade; b) prova de quitação com o serviço militar; c) prova de quitação eleitoral; d) atestado de capacidade intelectual e profissional e de boa conduta, passado por órgão de representação legal da classe; e) folha corrida e atestado de bons antecedentes, fornecido pelas autoridades policiais das localidades onde houver residido no último três anos; f) atestado de sanidade; g) atestado de vacinação antivariólica; h) certidões negativas dos distribuidores forenses, relativas ao último decênio; i) certidões negativas dos cartórios de protestos de títulos referentes ao último qüinqüênio; e j) prova de residência no mínimo durante os três anos anteriores no lugar onde desejar exercer a profissão. Longe de mim propor a ressurreição desta lei, já substituída pela atual em vigor. A lei anterior era um puro exemplo de exaltação à burocracia. Mas vale a pena considerar, no Art. 2º , que razões levaram os legisladores, naquela época, a exigir condições aparentemente absurdas, como as sublinhadas acima. Porque razão uma folha corrida e atestado de bons antecedentes? Pelo simples fato de que essa profissão exige absoluta credibilidade de quem a exercita. Afinal, o cliente estará confiando informações pessoais ao corretor, e o mais importante, estará buscando ajuda para a realização de seu maior sonho de consumo: a casa própria. É lógico que o passado de alguém não pode determinar seu futuro profissional, mas garante pelo menos a idoneidade necessária. Próxima. Sem dúvida que o atestado de sanidade parece esdrúxulo, mas talvez, se ainda tivesse em vigor, estaríamos evitando certas loucuras que alguns corretores tem se permitido fazer, quando, por exemplo, aceitam exclusividades de opções com preço fora de mercado. Isso é um desserviço ao segmento. Outra loucura é, como se fossem encantadores de serpentes, levar os proprietários de terrenos a sonharem com expectativas de 30% de permuta na Aldeota. À bem da verdade, tem muito construtor que também está precisando do citado atestado. Por fim, prova de residência mínima de três anos na cidade ou região que pretende trabalhar. Talvez essa exigência seja realmente desnecessária, até porque desmotiva o necessário intercâmbio de profissionais no país. Mas, antes da concessão da carteira, uma provinha de conhecimento sobre a cidade, seus bairros, ruas e legislação do solo urbano, não seria nada mal. Com certeza evitaria alguns paraquedistas que, vez por outra, tentam aterrizar em nossas praias, com discurso de que caíram do céu, trazendo tudo aquilo que o mercado local tanto desejava. Talvez, a exclusão daqueles pré-requisitos da lei em vigor possam ter contribuído para a ocorrência de distorções na conduta da profissão. Hoje, falamos constantemente na necessidade de desenvolvermos programas de reciclagens e aprimoramento dos profissionais. Quem sabe, uma boa maneira de começarmos a resolver o problema, é voltarmos a ser mais seletivos quando da entrada de novos profissionais nesse mercado. Pode ser que a solução seja um filtro de malha mais fina, em oposição a uma atual política de produção desenfreada de novos corretores, que nem sempre estão vindo para agregar valor à imagem do segmento. Vale questionar! Paulo Angelim |
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